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Clube do Assinante Gazeta do Povo - Aproveite com exclusividade

1. A Editora Gazeta do Povo S/A, com sede na Praça Carlos Gomes, 04 na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ 76.530.047/0001-29, mantém a partir de 17 de Agosto de 2008, seu PROGRAMA DE FIDELIDADE, doravante denominado Clube do Assinante Gazeta do Povo, com o objetivo de prestigiar seus assinantes doravante denominados Participantes, por seu constante relacionamento com a Editora Gazeta do Povo S/A através de suas assinaturas.

2. O Programa Fidelidade Gazeta do Povo tem validade de 24 meses a contar de sua data de início 17 de Agosto de 2008, sendo este passível de renovação sem prévia comunicação.

3. Em função das adesões e renovações das assinaturas que os participantes efetuarem perante a Editora Gazeta do Povo S/A serão atribuídos pontos no Programa Fidelidade Gazeta do Povo, que serão acumulados e que poderão ser trocados por Produtos previamente estabelecidos em Tabelas de Premiação e trazidos ao conhecimento dos participantes.

4. O presente Programa poderá estar vinculado a qualquer outra promoção da Editora Gazeta do Povo S/A em vigor durante seu prazo.

5. A participação do assinante dentro do Programa não impede o mesmo de participar nas demais promoções da Editora Gazeta do Povo S/A que por ventura vierem a ser desenvolvidas.

6. Quaisquer aspectos operacionais de bonificação, de premiação e demais condições do Programa poderão ser alterados no decorrer deste, por conveniência da empresa, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, através de comunicado enviado aos assinantes cadastrados e/ou pelos veículos de comunicação integrantes da Rede Paranaense de Comunicação - RPC.

7. Os participantes que resgatarem os pontos trocando-os por prêmios, autorizam e cedem a utilização de sua imagem, do som de sua voz e a divulgação da premiação, sem qualquer ônus para a Editora Gazeta do Povo S/A, com o intuito de promover e divulgar o Programa Fidelidade junto a veículos de comunicação.

ADESÃO AO PROGRAMA

8. Participarão do Programa Fidelidade Gazeta do Povo todos os leitores que adquirirem assinaturas do jornal Gazeta do Povo durante a vigência do Programa e os assinantes pessoa física e jurídica que nesta data 17 de agosto de 2008 estiverem com suas assinaturas vigentes de acordo com suas modalidades. Exclui-se da adesão do programa de Relacionamento:

a)Os jornais distribuídos como cortesia;

b)As assinaturas pertencentes a lotes e ou projetos especiais;

c)Demais projetos que por ventura forem criados ao longo da vigência do programa e definidos como não participantes deste projeto.

9. A adesão do participante novo ao Programa Fidelidade Gazeta do Povo, será automática, a partir da data de inclusão de seu contrato de assinatura junto ao sistema de cadastro. A inclusão da assinatura deverá ser realizada via sistema de circulação da Editora Gazeta do Povo S/A não tendo, portanto, nenhum custo ou taxa de adesão.

10. Serão considerados cancelados do Programa Fidelidade Gazeta do Povo os assinantes que:

a)Tiverem as assinaturas canceladas por qualquer motivo;

b)Não possuem contrato (assinatura) vigente no sistema de circulação da Editora Gazeta do Povo S/A.

PONTUAÇÃO

11. Os pontos atribuídos junto ao programa serão incluídos automaticamente após pagamento, até a data de vencimento, de cada parcela da assinatura contratada (vigente e/ou nova), obedecendo à tabela de pontuação vigente.

12. Serão incluídos os pontos correspondentes às parcelas da assinatura da Editora Gazeta do Povo S/A (com vencimento a partir desta data 17 de agosto de 2008 pagas até a data de vencimento).

13.O sistema de pontuação obedece às condições de pagamento da assinatura da Editora Gazeta do Povo S/A, levando em consideração: a modalidade de assinatura.

14. O acúmulo de pontos é válido para cada assinatura contratada junto à Editora Gazeta do Povo S/A, sendo ela tratada de forma individual junto ao programa. O assinante que por ventura tiver mais de um contrato com a Editora Gazeta do Povo S/A, não poderá somar cada um deles de uma maneira geral para acumular pontos para a retirada de prêmios.

15. Para retirada do(s) prêmio(s) o assinante deverá ter acumulado o número de pontos equivalente ao prêmio escolhido conforme tabela vigente de premiação. Em caso do assinante possuir um saldo de pontos superior ao prêmio escolhido, subtrai-se o número de pontos do prêmio resgatado do total acumulado, permanecendo assim com saldo restante para prêmios futuros.

16. No caso de falecimento do titular da assinatura os pontos acumulados poderão ser repassados ao novo titular mediante a apresentação do atestado de óbito do mesmo, bem como a alteração de titularidade junto ao sistema de circulação. Além disso, é necessário apresentação de uma declaração dos herdeiros vitalícios autorizando o novo titular a fazer retirada do prêmio.

17. Pontuação especial para todos os assinantes vigentes e com suas parcelas pagas até a data 17 de agosto de 2008 que receberão, na data de implantação deste Programa, uma bonificação de pontos correspondentes a sua modalidade de entrega e do tempo decorrido da vigência da assinatura, conforme tabela abaixo:

Tipo Segunda a domingo Segunda a sábado Outras modalidades
1 mês 16 13 12
2 meses 31 26 23
3 meses 47 39 35
4 meses 62 52 46
5 meses 78 65 58
6 meses 93 78 69
7 meses 109 90 81
8 meses 124 103 92
9 meses 140 116 104
10 meses 155 129 115
11 meses 171 142 127
1 ano 186 155 138
2 anos 373 310 277
3 anos 559 465 415
4 anos 746 620 554
5 anos 932 775 692
6 anos 1.119 930 831
7 anos 1.305 1.085 969
8 anos 1.492 1.241 1.108
9 anos 1.678 1.396 1.246
10 + anos 1.864 1.551 1.385

18.A partir de 17 de agosto de 2008, conforme previsto no item 12 deste Regulamento, todo assinante com assinatura vigente e/ou que fizer uma nova assinatura estará recebendo por mês de assinatura efetivamente paga a pontuação definida na tabela abaixo:

Segunda a domingo Segunda a sábado Outras modalidades
100 83 74

Ex.: Na Assinatura de Segunda a Domingo com pagamento mensal o assinante receberá mensalmente (após o pagamento da parcela) 100 pontos, ou seja, após cinco meses de vigência o assinante terá acumulado 500 pontos.

19.Os resgates de prêmios somente poderão ocorrer 6 meses após a implantação do programa (17 de agosto de 2008), seja para novos ou antigos assinantes.

DIVULGAÇÃO

20. O sistema de pontuação contém informações de pontos obtidos, os resgatados, os estornados (ajustes), bonificações extras* e os saldos de pontos, e poderão ser consultados através do site www.gazetadopovo.com.br/clube.

* As bonificações extras que por ventura existirem durante a campanha serão previamente divulgadas aos participantes.

21. Objetivando divulgar o Programa Fidelidade Gazeta do Povo, a Editora Gazeta do Povo reserva-se no direito de escolher quaisquer veículos ou mecanismos de sua conveniência tais como: anúncios em televisão, jornais, cartazes, folhetos, folders, outdoors, mala-direta, panfletos, faixas, internet, etc.

TABELA DE PRÊMIOS

22. Periodicamente serão divulgadas Tabelas de Prêmios junto aos veículos de comunicação da RPC, com prazo de validade determinado e o número de pontos necessários para resgatá-los. Durante esse prazo de validade, os pontos acumulados poderão ser trocados pelos prêmios constantes na Tabela vigente de prêmios, conforme cronograma de datas pré-fixadas.

23. Durante o prazo de validade da Tabela de Prêmios, poderão ser desenvolvidas tabelas especiais com validade determinada, contendo prêmios diferentes em quantidade(s) e qualidade dos oferecidos no catálogo vigente, o qual, salvo menção escrita, permanece sem alteração em suas condições.

24. A Editora Gazeta do Povo S/A compromete-se a manter o nível de pontuação dentro do prazo de validade de cada Tabela de Prêmios. Após esse prazo, os bens poderão ser divulgados em novos catálogos com outro nível de pontuação, dependendo da negociação feita com os respectivos fornecedores.

25. Os prêmios constantes nas tabelas têm caráter meramente indicativo. Caso algum prêmio das tabelas saia de linha ou haja dificuldades para ser encontrado no mercado, a Editora Gazeta do Povo S/A fará a substituição, a seu critério, por outro bem e/ou serviço equivalente em potência, capacidade, preço e qualidade, da mesma marca ou de outra similar.

26. A Editora Gazeta do Povo poderá suspender fornecedores contratados caso venha a detectar má prestação de serviços ou sinais de problemas de fornecimento ou financeiros.

27. No caso de prêmios que não forem produtos ou serviços da própria Editora Gazeta do Povo, as especificações e/ou garantias são de responsabilidade dos respectivos fornecedores. Os participantes contemplados devem guardar os respectivos certificados de garantia dos prêmios, para a troca em caso de defeitos e/ou má funcionalidade, ou para eventual assistência técnica, no prazo fixado pelos fornecedores.

28.No transcorrer do Programa Fidelidade Gazeta do Povo, poderão ser informados através de publicação no Jornal Gazeta do Povo e/ou via os demais veículos de comunicação da RPC os novos prêmios a serem trocados pelos pontos equivalentes que por ventura vierem a fazer parte da tabela de prêmios.

RESGATE E ENTREGA DE PRÊMIOS

29. Somente os titulares do contrato de assinatura poderão solicitar a troca dos pontos pelos bens e/ou serviços publicados nas tabelas de Prêmios.

30. A solicitação do resgate de prêmios deverá ser realizada através da internet com o preenchimento de um formulário no www.gazetadopovo.com.br/clube ou pela Central de Atendimento ao Assinante da Gazeta do Povo

31. Não haverá cobrança de taxa de resgate.

32. Em nenhuma hipótese haverá conversão de pontos em espécie (moeda corrente). Os pontos são inegociáveis, não podendo ser objeto de cessão, venda ou transferência a qualquer titulo que seja.

33. Em caso de resgate de prêmios, A Editora Gazeta do Povo considerará para efeitos de abatimento, os pontos acumulados até a data de solicitação de resgate.

34.Em caso de Cancelamento de contrato (assinatura) por qualquer motivo o assinante com pontuação equivalente a retirada de prêmio (s) deverá fazer resgate do mesmo (prêmio), no prazo máximo de 90 (noventa dias) a contar da data do efetivo cancelamento registrado em sistema. Após esse prazo, o assinante deixa de ter direito ao prêmio e conseqüentemente perderá os pontos adquiridos.

35.A entrega do prêmio será efetuada no mesmo endereço de entrega da assinatura da Gazeta do Povo.

36. A Editora Gazeta do Povo realizará no máximo 3 (três) tentativas de entrega do prêmio no referido endereço, sendo que, em caso de insucesso na entrega, caberá ao assinante entrar em contato com a Central de Atendimento ao Assinante, pelos telefones (41) 3321 5555 para Curitiba e Região Metropolitana ou 0800 41 4444 para as demais Regiões, para agendar o recebimento do prêmio no local indicado pela Gazeta do Povo.

37.Os prêmios serão entregues, mediante assinatura de recibo e apresentação do documento de identificação da pessoa que receber o prêmio, no mesmo endereço de entrega da assinatura da Gazeta do Povo em horário comercial.

38.Não serão realizadas entregas de prêmios após o prazo legal de 180 dias da solicitação de resgate, após este prazo os pontos resgatados serão cancelados automaticamente perdendo assim o direito de recebimento de seu(s) prêmio(s).

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

39. O não exercício pela Editora Gazeta do Povo de quaisquer direitos a ele assegurados não constituirá causa de alteração ou novação, nem prejudicará o exercício dos mesmos direitos em épocas ou em situações semelhantes.

40.A Editora Gazeta do Povo S/A reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o Programa, respeitando o prazo estabelecido no item 2, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo aos Participantes o direito de resgatar seus pontos acumulados no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a data de encerramento do Programa, optando por trocá-los pelos prêmios constantes na última tabela de prêmios vigentes à época.

41. O PROGRAMA FIDELIDADE será orientado exclusivamente por este regulamento, que pode ser substituído ou alterado a critério único e exclusivo da Editora Gazeta do Povo S.A.

42.A ocorrência de qualquer outra hipótese de ato ou fato não previsto neste Regulamento será decidida, de forma irrecorrível, pela própria Editora Gazeta do Povo S.A.

43.A participação no presente PROGRAMA FIDELIDADE implica na inequívoca, irretratável e irrevogável aceitação deste Regulamento.

44. Quaisquer esclarecimentos sobre o PROGRAMA FIDELIDADE, poderão ser obtidos através do site www.gazetadopovo.com.br/clube ou pela Central de Atendimento ao Assinante da Gazeta do Povo pelo telefones (41) 3321 5555 para Curitiba e Região Metropolitana ou 0800 41 4444 para as demais Regiões.

45. Fica eleito o Foro Central da Comarca da região Metropolitana de Curitiba/PR para dirimir eventuais controvérsias, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Curitiba, 17 de agosto de 2008.

EDITORA GAZETA DO POVO S/A

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